DAYPACK

Termos de Uso

Estes Termos estabelecem as condições de uso do DAYPACK ("o App"). Ao usar o App, você concorda com estes Termos.

Artigo 1 (O que o App faz)

O App é um aplicativo para iOS que mostra as fotos do seu dispositivo em um pacote por dia e permite separá-las uma a uma escolhendo "Desapegar", "Favorita" ou "Guardar no pacote". Um pacote é um registro das fotos e das suas escolhas, não uma cópia das fotos.

Artigo 2 (Exclusão e Irreversibilidade)

As fotos que você escolhe desapegar são apagadas do app Fotos, após a confirmação do iPhone, quando você fecha o pacote de novo. Use o App somente se concordar com o seguinte:

Para as fotos que você quer manter, escolha "Guardar no pacote" ou "Favorita" durante a separação.

Artigo 3 (Tratamento das Fotos)

O App nunca apaga fotos sem uma ação sua. A exclusão só ocorre para as fotos que você escolheu desapegar, e só quando você a confirma na tela de fechar o pacote.

As únicas mudanças que o App faz no app Fotos são marcar favoritas e a exclusão descrita acima. O desenvolvedor não se responsabiliza pela restauração de fotos após a exclusão.

Artigo 4 (Planos Pagos)

As compras e os cancelamentos de planos pagos são feitos pela App Store e estão sujeitos aos termos da Apple. O cancelamento pode ser feito em Ajustes do iPhone → Assinaturas.

Valores já pagos não são reembolsáveis, exceto quando exigido pelos termos da Apple.

Artigo 5 (Condutas Proibidas)

É proibida a seguinte conduta ao usar o App:

Artigo 6 (Isenção de Responsabilidade)

O App é fornecido no estado em que se encontra ("as is"). Exceto em casos de dolo ou culpa grave, o desenvolvedor não se responsabiliza por perda de dados, corrupção ou outros danos decorrentes do uso do App.

A disponibilização do App pode ser suspensa ou encerrada sem aviso prévio.

Artigo 7 (Alterações a Estes Termos)

Se estes Termos forem alterados, a versão atualizada será publicada nesta página.

Artigo 8 (Lei Aplicável e Foro)

Estes Termos são regidos pelas leis do Japão. Qualquer disputa relacionada ao App estará sujeita à jurisdição exclusiva do tribunal com competência sobre a localização do desenvolvedor, como instância de primeiro grau.

Data de vigência: 4 de agosto de 2026

← Início